Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: WENDER DE JESUS SOUZA GONSALVES Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527
Requerido: WENDER DE JESUS SOUZA GONSALVES(131.719.207-94); Nome: WENDER DE JESUS SOUZA GONSALVES Endereço: Rua Doutor Raimundo Guilherme Sobrinho, 550, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-050 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Wender de Jesus Souza Gonsalves), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008351-28.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Wender de Jesus Souza Gonsalves, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 71.890,47. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital. O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca. Vejamos: Art. 257. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada. Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico). De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local. Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC. Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada). Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação. Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal). Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122708384888200000034337548 1. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122708384914900000034337549 2. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122708384932900000034337550 3. Certidão de baixa - SICOOB NORTE Documento de comprovação 23122708384950100000034337551 4. Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 23122708384970900000034337552 5. Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 23122708384987300000034337553 6. Contrato de financiamento de veículo Documento de comprovação 23122708385009300000034337554 7. Comprovante de contratação Documento de comprovação 23122708385021000000034337555 8. Ficha gráfica da operação Documento de comprovação 23122708385039400000034338106 9. Aditivo contratual Documento de comprovação 23122708385054500000034338107 10. Dossiê - RDJ8C24 Documento de comprovação 23122708385069100000034338108 11. AR Documento de comprovação 23122708385084900000034338109 12. Notificação extrajudicial Documento de comprovação 23122708385096500000034338110 13. Instrumento de protesto Documento de comprovação 23122708385110300000034338111 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010820551815800000034498107 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24011007305660500000034544135 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011212500680500000034726370 Mandado Mandado 24011007305660500000034544135 5008351-28.2023 4850828 Mandado 24031508524265700000037945507 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24031508524348300000037944591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031518135210700000038027883 Pedido de Providências Pedido de Providências 24041808335485400000039641068 Despacho Despacho 24042209401094200000039802195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042213585692200000039835867 Mandado Mandado 24042209401094200000039802195 5008351-28.2023 5016273 Mandado 24060516124011100000042153566 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060516124078100000042152898 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061315535223600000042653602 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071510142562500000044387221 1. Atualização Monetária - Com 10% de honorários Documento de comprovação 24071510142583900000044387222 2. Atualização Monetária - Sem 10% de honorários Documento de comprovação 24071510142603000000044387223 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24072217505242800000044813757 imprime_custa_GeraPDF COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Cálculos 24072217505256500000044813762 imprime_guia_GeraPDF COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Cálculos 24072217505281600000044813763 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072516514740900000045094321 Petição (outras) Petição (outras) 24073017275996500000045350605 Comprovante de pagamento das custas Documento de comprovação 24073017280015600000045351657 Certidão Certidão 24080118241154600000045429668 Petição (outras) Petição (outras) 24081916144203200000046531000 Certidão de Averbação Documento de comprovação 24081916144222200000046531156 Mandado Mandado 24071718561863300000044548080 5008351-28.2023 5242175 Mandado 24091018132440500000047694009 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091018132683300000047694006 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100116430769400000049198862 Pedido de Providências Pedido de Providências 24102917455691800000050879208 CDL - Wender Documento de comprovação 24102917455724300000050879216 Mandado Mandado 24071718561863300000044548080 Mandado NÃO entregue: 5393677 Expediente: 8738617 Certidão 24120301103690900000052767056 Mandado NÃO entregue: 5393699 Expediente: 8738617 Certidão 24120301103977900000052766774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120318163812800000052848166 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020413542642000000055479760 Atualização do débito Documento de comprovação 25020413542711300000055482964 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Mandado NÃO entregue: 5557407 Expediente: 10146994 Certidão 25031600170262800000057784754 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040315581255800000059006718 Pedido de Providências Pedido de Providências 25050513472260800000060461289 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071718561863300000044548080 Mandado NÃO entregue: 5674140 Expediente: 11591159 Certidão 25051900590441700000061316235 Mandado NÃO entregue: 5674174 Expediente: 11591967 Certidão 25051900590891300000061316376 Mandado NÃO entregue: 5674186 Expediente: 11591969 Certidão 25051900591325000000061316336 Mandado NÃO entregue: 5674238 Expediente: 11591977 Certidão 25051900591755700000061316194 Mandado NÃO entregue: 5674041 Expediente: 11591118 Certidão 25052102314538400000061490390 Mandado NÃO entregue: 5674117 Expediente: 11591148 Certidão 25052102315042300000061490391 Mandado NÃO entregue: 5674283 Expediente: 11591978 Certidão 25052102323421700000061490393 Mandado NÃO entregue: 5674334 Expediente: 11591991 Certidão 25052102323920100000061490518 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052212045398400000061590044 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082117165445300000067332691 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091513250775500000074406276 1. Pesquisa Google Documento de comprovação 25091513250826700000074406279 2. Pesquisa Facebook Documento de comprovação 25091513250850400000074406278 3. Pesquisa Instagram Documento de comprovação 25091513250871500000074406277 Resultado (endereço) Sniper 5008351-28.2023 Outros documentos 25100711123918000000075981287 Resultado (endereço) Renajud 5008351-28.2023 Outros documentos 25100711123127500000075981289 Resultado (endereço) Siel 5008351-28.2023 Outros documentos 25100711123303600000075981290 Resultado (endereço) Infojud 5008351-28.2023 Outros documentos 25100711123432300000075981291 Resultado (endereço) Sisbajud 5008351-28.2023 Outros documentos 25100711123605400000075981292 Despacho Despacho 25100711124033800000075981285 Pedido (endereço) Sisbajud 5008351-28.2023 Outros documentos 25100711123725800000075981293 Despacho Despacho 25100711124033800000075981285 Pedido de Providências Pedido de Providências 25110313481995000000077769778 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100711123725800000075981293 Mandado NÃO entregue: 6136768 Expediente: 15644641 Certidão 26020402243992000000082550348 Intimação - Diário Intimação - Diário 26051217111622200000091609969 Pedido de Providências Pedido de Providências 26060810115271600000093341105