Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MARIA ELENA GUIMARAES DE SOUZA, MARIA ELENA GUIMARAES DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916, WILLIAM FERNANDO MIRANDA - ES9846 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5027042-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada, Maria Elena Guimarães de Souza, compareceu aos autos pugnando pelo parcelamento do débito exequendo, com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil. 2. Para tanto, a executada juntou aos autos o comprovante de depósito judicial correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total cobrado (R$ 24.195,93) e pleiteou a autorização para o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Sendo assim, intime-se a parte exequente, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), na pessoa de seu advogado constituído, para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento formulado e sobre a regularidade e suficiência do depósito inicial realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao deferimento ou não da proposta de parcelamento. Intime-se. Cumpra-se. Serra/ES, [Data do Sistema]. KELLY KIEFER Juíza de Direito