Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010
EXECUTADO: VITORIA REGIA PASSOS GUIMARAES, JOSE EUZEBIO GUIMARAES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0021032-59.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, S/N, Quadra I, 3 etapa, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 Nome: VITORIA REGIA PASSOS GUIMARAES Endereço: Rua Castelo de Lisboa, 647, - de 531/532 ao fim201, Castelo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31330-340 Nome: JOSE EUZEBIO GUIMARAES Endereço: Rua Castelo de Lisboa, 647, - de 531/532 ao fim201, Castelo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31330-340 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27623783 Petição Inicial Petição Inicial 23070708103515700000026487943 30274524 Certidão Certidão 23090110533473900000029007984 36929520 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24012414283934800000035301738 36929520 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24012414283934800000035301738 36929520 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24012414283934800000035301738 51818070 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040509304924100000038996979 40879134 0021032592016 Aviso de Recebimento (AR) 24040509304938300000038996981 40879135 0021032592016 (2) Aviso de Recebimento (AR) 24040509304951200000038996982 51818070 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040509304924100000038996979 52348593 Petição (outras) Petição (outras) 24100915141034200000049683888 52348602 PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA - VITORIA REGIA PASSOS GUIMARAES Documento de comprovação 24100915141077700000049683893 65675851 Decisão Decisão 25032418494159000000058305297 65675851 Decisão Decisão 25032418494159000000058305297 65805507 Petição (outras) Petição (outras) 25032610392887200000058419906