Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855
EXECUTADO: SINEONE CARDOSO TRINDADE DESPACHO / MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5008407-53.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Expeça-se carta precatória/mandado executivo, devendo constar que o executado(a) deverá pagar as parcelas vencidas e vincendas até a citação. Cumpra-se, servindo como despacho/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$7,165.51, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC, em momento posterior; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do NCPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do NCPC (FONAJE, Enunciado 37). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030616183569700000084552311 01. Procuração Vista do Limoeiro Documento de comprovação 26030616183593800000084552316 02. Ata eleição Documento de comprovação 26030616183612500000084552317 03. Convenção Documento de comprovação 26030616183648000000084552318 boleto un. 605 B Documento de comprovação 26030616183684800000084552319 demonstrativo un. 605 B Documento de comprovação 26030616183709600000084552320 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031613424753800000084854249 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031614595459300000085293103 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26031815042884300000085514271 04. Doc Sindico Documento de Identificação 26031815042911100000085514272 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE Endereço: Rua Castro Alves, 170, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-162 Nome: SINEONE CARDOSO TRINDADE Endereço: Rua Castro Alves, 170, 605 B, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-162