Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a)
REQUERENTE: ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA - ES36761, VINICIUS CAMPOS DELL ORTO CARDOSO - ES34612, VITOR BASSI SERPA - ES21951 DECISÃO Impõe-se a complementação do saneamento. Como cediço, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do artigo 370 do CPC/2015. Assim, em relevo à questão controvertida e à distribuição do ônus da prova condensadas na decisão saneadora, bem como aos requerimentos apresentados pelas partes, passo a decidir.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000334-76.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, eis que, conforme se verifica dos autos, a obra de reconstrução do muro de divisa já foi integralmente finalizada. Portanto, diante do fato consolidado e da alteração do estado original do local, a realização de perícia técnica neste momento processual mostra-se inócua e infrutífera para constatar a extensão dos danos pretéritos, restando prejudicada a sua utilidade prática. DEFIRO o pedido de exibição de documentos complementares formulado pela parte autora, eis que a documentação em poder da Administração Pública é essencial para o deslinde da controvérsia e para a análise do nexo causal e da conduta estatal. Assim, INTIME-SE o Município de Guarapari, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente aos autos: (i) O diário de obra e os relatórios técnicos referentes à execução da obra pública limítrofe ao condomínio (Hospital e Maternidade Cidade Saúde), especificamente no período que compreende as intervenções no perímetro divisório; (ii) A cópia integral e digitalizada de todos os atos e andamentos do Processo Administrativo nº 11.040/2023. Com a juntada dos documentos pelo Município, DÊ-SE vista à parte autora para manifestação. DEFIRO o pedido de produção de prova oral apresentado pela parte requerente (id. 95559724). No ponto, designo o dia 19/08/2026, às 13:30hs, para a realização da AIJ nos presentes autos, a realizar-se de forma telepresencial. Fixo, outrossim, o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação dos respectivos róis de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC), sob pena de preclusão do direito de produção da referida prova. Na data e horário marcados, partes, patronos e testemunhas poderão acessar a audiência virtual pelo link abaixo informado com vídeo e áudio habilitados, permanecendo primeiro no lobby (sala de espera virtual) para ingresso apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado. Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido. Cabe à parte intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora, do local e da possibilidade de acesso remoto à audiência através do link abaixo informado, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do § 1º do art. 455 do CPC/2015, salvo se configurada qualquer das hipóteses arroladas no § 4º do referido preceptivo legal, o que deverá ser motivadamente informado, quando então caberá ao Cartório diligenciar na forma da lei de processo. Intimem-se. Diligencie-se. LINK DO CONVITE: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89818268572 ID DA REUNIÃO: 898 1826 8572 GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito