Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
REQUERIDO: ERIVELTO GRACA SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DECISÃO-MANDADO De início, consigno que deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, uma vez que não há equipe para estes fins lotada nesta unidade judiciária. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para oferecer(em) resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) o(s) réu(s), na peça defensiva, manifestar sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertido(s) de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumpre ao(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) partes(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) partes autor(as), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se a presente decisão, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042910534206300000088242605 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 26042910534229600000088244558 FOTOS E PLANTA Documento de comprovação 26042910534257900000088244557 TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA Documento de comprovação 26042910534309800000088244556 22ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO - ARQUIVADA NA JUCEES - IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA Documento de Identificação 26042910534341800000088244559 GARANTIA PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042910534372200000088244560 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051108465097100000088505291 Cobranç 5008577-48.2022.8.08.0021 Outros documentos 26051108465115500000088506912 Intimação - Diário Intimação - Diário 26051108465097100000088505291 Decurso de prazo Decurso de prazo 26060400361052700000093281339 Certidão Certidão 26060916535729200000093507975 Nome: ERIVELTO GRACA SANTOS Endereço: Rua Antonio Pessoa Pimentel, s/n, LOTE 31-QUADRA 69-A, Village do Sol, GUARAPARI - ES - CEP: 29226-725
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004715-30.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)