Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: ROYALE METAIS LTDA DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000389-21.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ROYALE METAIS LTDA, objetivando o recebimento de crédito tributário. Diante das infrutíferas tentativas de citação do devedor, tanto pessoal, como por aviso de recebimento (IDs 71439031 e 78148695), foi feita a citação por edital, conforme ID 80078511. Considerando que a citação por edital gera presunção relativa de conhecimento e que a parte permanece revel e desassistida por procurador, impõe-se a aplicação do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina a nomeação de curador especial para representar o réu revel citado por edital, enquanto não houver constituição de advogado.
Ante o exposto, nomeio curador especial, a ser designado pela Defensoria Pública, com fulcro no art. 72, II, do Código de Processo Civil. Abra-se vista à Defensoria Pública para ciência e apresentação de manifestação, no prazo legal. Após, intime-se a Fazenda para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais