Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO
REQUERIDO: DARLAN ARAUJO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 SENTENÇA.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0030314-63.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Relatório. Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO em face de DARLAN ARAUJO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. Petição juntada aos autos no id 24039232, requerendo a desistência da ação. Não houve citação da parte contrária. Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas iniciais quitadas (id 24039232). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver, conforme o art. 90 do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios. P. R. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041617074435500000023068864 Petição (outras) Petição (outras) 23061914532527400000025618639 PROCURAÇÃO SEDES - COBRANÇA 2023.12 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23061914532560000000025618646 Despacho Despacho 24030109481839000000037145719 SIEL 0030314632016 Certidão 24030109481856500000037145721 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052217193250100000041625883 Petição (outras) Petição (outras) 24061009543925600000042083768 Decisão Decisão 25012315561691400000052541170 Desistência da ação Desistência da ação 25040814370624500000059257105