Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS - SP386783 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5031653-92.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, etc… No ID nº 78804208, a Fazenda Pública informa que, por sentença proferida em 13/08/2019 pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (processo n.º 0165989-89.2019.8.19.0001), foi decretada a Falência da empresa executada. Diante do cenário, o Exequente requer, com fundamento no art. 187 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980), a penhora no rosto dos autos do processo falimentar supramencionado. Pois bem, o deferimento da penhora no rosto dos autos é medida que se impõe, garantindo a eficácia do crédito exequendo e a observância da ordem de pagamento legalmente estabelecida. Do exposto: 1. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo falimentar de nº 0165989-89.2019.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, até o limite do crédito executado no valor de R$ 40.863,36 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), que foi atualizado até 30/09/2025. 2. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, anexando a presente decisão, a fim de que se proceda à anotação da constrição para fins de futura satisfação do crédito fiscal no quadro geral de credores, respeitada a ordem de preferência. 3. INTIME-SE o Administrador Judicial, CLÉVERSON NEVES ADVOGADOS E CONSULTORES (CNPJ 13.743.560/0001-88), na pessoa do Dr. Cleverson de Lima Neves (OAB/RJ 69.085), no endereço: Rua da Assembleia, n.º 36, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro, comunicando a determinação da penhora e para ciência do crédito. 4. As informações enviadas via malote digital e anexadas no ID nº 78857864 não se referem a este processo, mas sim ao de nº 5035562-11.2023.8.08.0024. Assim, PROCEDA à Secretaria a juntada das informações anexadas no ID 78857864 no processo de referência (5035562-11.2023.8.08.0024), excluindo o aludido documento deste processo. 5. INTIME-SE as partes para ciência e manifestação do ofício de ID nº 78763067, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. - Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, 24 de novembro de 2025 MOACYR C. DE F. CORTES JUIZ DE DIREITO