Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ADRIANO ABADIAS Advogado do(a)
REU: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra o réu ADRIANO ABADIAS pela suposta prática dos crimes dos artigos 306 e 309 da Lei 9.503/97. O réu foi citado e apresentou resposta a acusação, alegando preliminares que se confundem com o mérito da demanda. Desde logo, destaco que o presente ato processual destina-se tão somente ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, isto é, a cognição judicial exercida no recebimento da denúncia recai sobre os requisitos descritos no art. 41 do CPP. Ao analisar as alegações iniciais dos denunciados, não vislumbro a presença de elemento que justifique a rejeição da denúncia. Pelo contrário, ao compulsar os autos, constato a existência de indícios de materialidade e autoria do delito imputado ao réu. Assim sendo, a justa causa, consubstanciada justamente nos indícios de autoria e materialidade delitiva, encontra-se presente. Em outros termos, a denúncia em apreço atende todas as exigências legais, pois: (a) contém a exposição detalhada do fato criminoso; (b) qualifica satisfatoriamente o denunciado; (c) classifica o crime em tese praticado; (d) traz o rol de testemunhas que podem comprovar tal delito. Sob tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000005-72.2025.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2026 às 17h10min. O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Zoom, sendo que o Ministério Público, a Defesa, o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar e o próprio 14º BPM, receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto. Dados para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82556393432 ID da reunião: 825 5639 3432 Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, para comparecerem ao Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência designada. Contudo, deverão ser disponibilizados os dados de acesso da audiência designada, pois, caso tenham acesso à internet, as testemunhas poderão ser ouvidas de suas residências, devendo o Oficial de Justiça certificar tal fato quando da intimação delas. Proceda o Cartório todas as diligências necessárias para a realização da audiência. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito