Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: ERASMO OLIARIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012385-29.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por NPK AGRÍCOLA LTDA. em face de ERASMO OLIARIS, objetivando a satisfação de crédito representado por títulos inadimplidos, no valor atualizado de R$ 1.580,86. Após o regular processamento do feito, a parte exequente informou que as partes celebraram acordo para composição da lide, ajustando o pagamento do débito em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, ambas no valor de R$ 918,37. A exequente noticiou, ainda, que o executado cumpriu integralmente o avençado, mediante pagamento da primeira parcela em 20/02/2026 e da segunda parcela em 24/03/2026, conferindo-lhe quitação plena, geral, irrevogável e irretratável quanto às obrigações assumidas no acordo, nada mais tendo a reclamar em relação ao objeto da presente execução. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. No caso dos autos, a própria parte exequente reconheceu expressamente o adimplemento integral da obrigação e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, reconhecida a satisfação integral do crédito executado, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento o executado do pagamento de custas finais. Inexistindo notícia de constrição patrimonial pendente, nada há a liberar ou cancelar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Linhares/ES, data do sistema. Juiz(a) de Direito