Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARINA BARBOSA DE MORA
EXECUTADO: JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO GLAYSON MACHADO ANUNCIATO - ES23034, TIAGO FIGUEIRA RAMOS - MG133598 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICK VICTOR FERREIRA - ES36484 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho/Decisão/Sentença id nº 99033131 GUAÇUÍ-ES, 11 de junho de 2026. MARCELA MARCO DE SOUZA FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001556-53.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:29
Publicação
09/03/2026, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARINA BARBOSA DE MORA
EXECUTADO: JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). MARINA BARBOSA DE MORA para IMPULSIONAR O FEITO JUDICIAL. GUAÇUÍ-ES, 5 de março de 2026.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001556-53.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:07
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:27
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARINA BARBOSA DE MORA
EXECUTADO: JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELE APARECIDA CARVALHO EMERY SIMOES - ES40068 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES - ES28004 DECISÃO Considerando o teor das petições de ID 62014220 e 62484309, nomeio advogado dativo à parte requerente, MARINA BARBOSA DE MORA, o Dr. TIAGO FIGUEIRA RAMOS (OAB/ES 27.761), e à parte requerida, JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA, o Dr. ERICK VICTOR FERREIRA (OAB/ES 36.484), devendo ambos os profissionais se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre a aceitação do encargo. Os honorários serão fixados em momento oportuno, conforme tabela da OAB/ES. Com fundamento no Decreto Estadual nº 2.821-R/2011, e em razão da atuação das advogadas dativas nomeadas para a defesa dos interesses das partes, condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a Dra. MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES - OAB/ES 28.004, bem como no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para a Dra. MICHELE APARECIDA CARVALHO COELHO DA FONSECA - OAB/ES 40.068, devendo ser expedidas, oportunamente, as competentes certidões. No que tange a diligência para pagamento dos honorários fixados, determino que a secretaria proceda, conforme o disposto no Ato Normativo Conjunto do TJES/PGE nº 01/2021. Intimem-se os advogados nomeados. Cumpra-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez Juíza de Direito
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001556-53.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARINA BARBOSA DE MORA
EXECUTADO: JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). MARINA BARBOSA DE MORA para IMPULSIONAR O FEITO JUDICIAL. GUAÇUÍ-ES, 5 de março de 2026.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001556-53.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:07
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:27
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARINA BARBOSA DE MORA
EXECUTADO: JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELE APARECIDA CARVALHO EMERY SIMOES - ES40068 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES - ES28004 DECISÃO Considerando o teor das petições de ID 62014220 e 62484309, nomeio advogado dativo à parte requerente, MARINA BARBOSA DE MORA, o Dr. TIAGO FIGUEIRA RAMOS (OAB/ES 27.761), e à parte requerida, JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA, o Dr. ERICK VICTOR FERREIRA (OAB/ES 36.484), devendo ambos os profissionais se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre a aceitação do encargo. Os honorários serão fixados em momento oportuno, conforme tabela da OAB/ES. Com fundamento no Decreto Estadual nº 2.821-R/2011, e em razão da atuação das advogadas dativas nomeadas para a defesa dos interesses das partes, condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a Dra. MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES - OAB/ES 28.004, bem como no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para a Dra. MICHELE APARECIDA CARVALHO COELHO DA FONSECA - OAB/ES 40.068, devendo ser expedidas, oportunamente, as competentes certidões. No que tange a diligência para pagamento dos honorários fixados, determino que a secretaria proceda, conforme o disposto no Ato Normativo Conjunto do TJES/PGE nº 01/2021. Intimem-se os advogados nomeados. Cumpra-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez Juíza de Direito
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001556-53.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:32
Defensor Dativo
07/10/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:40
Documento (Certidão)
22/08/2025, 02:12
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:12
Publicação
15/08/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARINA BARBOSA DE MORA
EXECUTADO: JOSIMAR FRANCISCO DE PAULA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELE APARECIDA CARVALHO EMERY SIMOES - ES40068 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES PAVESI LOPES - ES28004 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 1ª Vara, ficam intimados os causídicos, para ciência da DECISÃO de ID 72974037. GUAÇUÍ-ES, 15 de julho de 2025. FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001556-53.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)