Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5000791-30.2026.8.08.0047.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 Nome: 14.203.117 VINICIUS PRECIOSO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Cedro, 90, QUINTAL MEET BEER, Lago dos Cisnes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-630 D E C I S Ã O 1. Relatório.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do
Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Distribuidora de Bebidas São Rafael Ltda em face de Vinícius Precioso Mendes de Oliveira. Narra a petição inicial, Id n.º 89713406, em suma, que: i) a autora é distribuidora exclusiva da Ambev (fabricante) há mais de 30 (trinta) anos, firmando parcerias com vendedores (terceiros), inclusive com a disponibilização de materiais para propaganda, jogos de mesas, refrigeradores e outras; ii) firmou contrato de comodato com o requerido, com a disponibilização: 1) CONTRATO DE COMODATO Nº 081897, CÓDIGO DO CLIENTE 44549, CÓDIGO 176777, MAPA 275526, 14 CJ JOGOS DE MESA PLÁSTICA NO VALOR UNITÁRIO DE 180,00, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.520,00; e 2) CONTRATO DE COMODATO Nº 081898, CÓDIGO DO CLIENTE 44549, CÓDIGO 118779, MAPA 275526, 01 REFRIGERADOR SKOL MINI NO VALOR DE R$ 2.500,00; iii) foi buscada a notificação do requerido, em virtude de desacordo comercial, mesmo de maneira de judicial, mas ele não foi encontrado; iv) não logrou êxito em reaver os bens móveis. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a concessão de ordem judicial para que seja promovida a reintegração de posse dos bens móveis identificados na petição inicial. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. O pedido liminar de reintegração de posse deve ser analisado conforme estabelece o artigo 561 do CPC: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Por meio dos contratos de comodato, a parte autora demonstra o exercício da posse indireta do bem móvel objeto do contrato e o exercício, à época da contratação, pela comodatária, da posse direta. Com fundamento no item 3.1 dos contratos de comodato, a parte autora decidiu por resilir o vínculo estabelecido entre as partes, concedendo o prazo de dez dias para a devolução, conforme está previsto na contratação, com a comunicação à parte requerida. A partir do fim do contrato de comodato, é direito do comodante retomar a posse direta dos bens dados em comodato. Por outro lado, a continuidade do bem com a requerida, conforme indica o caso dos autos, revela a prática de esbulho possessório, ocorrido ao fim do contrato, há menos de 30 (trinta) dias. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. 1. - O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (Código Civil, art. 579). Se ajustado por prazo indeterminado, a recusa do comodatário, após notificado, a restituir o bem ao comodante, configura esbulho possessório. Em tal circunstância é cabível a concessão de proteção possessória ao comodante por meio de antecipação dos efeitos da tutela requerida em ação de reintegração de posse. 2. - Recurso desprovido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 21159000757, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/07/2016, Data da Publicação no Diário: 29/07/2016) 3. Dispositivo.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a reintegração de posse em favor da autora dos seguintes bens: 1) CONTRATO DE COMODATO Nº 081897, CÓDIGO DO CLIENTE 44549, CÓDIGO 176777, MAPA 275526, 14 CJ JOGOS DE MESA PLÁSTICA NO VALOR UNITÁRIO DE 180,00, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.520,00; e 2) CONTRATO DE COMODATO Nº 081898, CÓDIGO DO CLIENTE 44549, CÓDIGO 118779, MAPA 275526, 01 REFRIGERADOR SKOL MINI NO VALOR DE R$ 2.500,00. Intime-se a parte autora para ciência. Serve a presente decisão de mandado de citação e de reintegração de posse para: i) assegurar o estabelecimento da posse direta do bem móvel em favor da parte autora, por meio de preposto identificado no momento da diligência; ii) cientificar o requerido dos termos da petição inicial, oportunizando-lhe o prazo de quinze dias para responder aos termos do pedido inicial, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado devidamente cumprido. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020118525570000000082362944 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 26020118525598700000082362945 Contrato Social Documento de comprovação 26020118525619300000082362946 PROCURAÇÃO 1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020118525646000000082362947 AR - RUA CEDRO - REMETENTE Documento de comprovação 26020118525665900000082362948 AR - RUA CEDRO Documento de comprovação 26020118525681800000082362949 CONTRATO 081897 Documento de comprovação 26020118525701500000082362950 CONTRATO 081898 Documento de comprovação 26020118525728900000082362951 NOTIFICAÇÃO - RUA CEDRO Documento de comprovação 26020118525747400000082362952 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020312461210700000082392640