Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVIPECAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: FABIANO NUNES DA COSTA DESPACHO 1) Previamente à apreciação das questões pendentes, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, considerando que, apesar do contido na decisão ID 66310589, a parte exequente foi intimada em dezembro/2004 (fl. 25v) para depositar o valor da carta precatória e recebê-la, somente tendo comparecido à secretaria do juízo para retirada da carta precatória em outubro/2008 (fl. 26v), quase 4 (quatro) ano depois, não tendo comprovado, em momento algum, o recolhimento das custas referentes à carta precatória, nem mesmo sua distribuição perante o juízo deprecado, somente vindo a se manifestar no processo em novembro/2013, após ser intimada pessoalmente, fazendo incidir o disposto no § 4º do art. 219 do CPC/1973, vigente à época (§ 2º do art. 240 do CPC/2015). 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0013138-27.2004.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)