Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5010254-45.2024.8.08.0021.
REQUERENTE: GILMAR SILVA SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Analista Judiciário Especial/Escrivão(ã) Judiciário(a) / Chefe de Secretaria / Diretor(a) de Secretaria, GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por nomeação na forma da lei etc. NOME/RAZÃO SOCIAL DA PARTE INTERESSADA: GILMAR SILVA SANTOS(091.858.327-66) DOCUMENTO (CNPJ/CPF) DA PARTE INTERESSADA: CPF 091.858.327-66 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nº DO PROCESSO: 5010254-45.2024.8.08.0021
REQUERENTE: GILMAR SILVA SANTOS Documento(s): CPF 091.858.327-66
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Documento(s): CNPJ: 27.080.605/0008-62 DATA DO AJUIZAMENTO: 18/12/2025 23:33:19 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/12/2025 23:33:19 VALOR DA CAUSA: R $5,000.00 DATA DO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO: 19/12/2024 FASE ATUAL: Arquivado OBS:
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5010254-45.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, onde se pleteia a nulidade do ato administrativo de exoneração (Portaria 1872-S de 21 de outubro de 2024), com o seu retorno imediato ao trabalho com a sua regular contratação, tendo sido declarado extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC, e julgado totalmente IMPROCEDENTES os pedidos autorais, razão pela qual o Requerente interpôs Recurso Inominado, onde foi proferido Acórdão conhecendo o recurso e dando parcial provimento, reformando a sentença e declarando a nulidade da restrição imposta ao recorrente pelo Edital nº 26/2024 (ou normas correlatas) que impeça sua recontratação em razão da rescisão por conveniência administrativa objeto destes autos, garantindo-lhe o direito de participar de novos processos seletivos e ser contratado sem tal impedimento, transitado em julgado em 27/03/2026. GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Comarca GUARAPARI do Estado do Espírito Santo. Eu, Diretor(a) de Secretaria que subscrevo e assino. GUARAPARI/ES, 11 de junho de 2026 Diretor(a) de Secretaria