Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVANO HENRIQUE VIDAL DE ANDRADE
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDINE REZENDE RIBEIRO - MG139578, RAQUEL DE SOUZA NEVES CASTRO - MG142459, REGINA ETELVINA BORGES LACERDA - MG166332 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou totalmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71670187 Petição Inicial Petição Inicial 25062610505660500000063639577 71670188 2 nota - maria aparecida Documento de comprovação 25062610505731800000063639578 71670189 3 Procuração assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062610505809700000063639579 71670191 4 CNH Digital (1) Documento de Identificação 25062610505875900000063639581 71670193 5 Fatura - endereço(3) Documento de comprovação 25062610505944300000063639583 71761986 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062708530911000000063720288 73046777 Despacho - Carta Despacho - Carta 25071515054115200000064857116 73046777 Despacho - Carta Despacho - Carta 25071515054115200000064857116 75463542 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25080608592535100000066253721 75536671 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080609003860800000066319019 75913095 Petição (outras) Petição (outras) 25081214434540100000066660845 75916175 Petição (outras) Petição (outras) 25081214522216900000066663824 76443494 Mandado - Citação Mandado - Citação 25081917430237700000067145598 76482906 Certidão Certidão 25082013583774800000067180048 76482908 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25082013583788700000067180050 77259247 Mandado entregue: 5876405 Expediente: 13476558 Certidão 25082900445616100000073242800 77263806 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082907330413100000073247409 77263807 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082907343107100000073247410 79408915 Petição (outras) Petição (outras) 25092515005040300000075206062 87523964 Decisão Decisão 26010715444382800000080367708 89954632 Certidão Certidão 26020414224790900000082585827 90136873 Informação Petição (outras) 26020612440085200000082752127 94039675 Pedido de Providências Pedido de Providências 26033010372877800000086325068 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: SILVANO HENRIQUE VIDAL DE ANDRADE Endereço: Alameda dos Sabiás, 792, Cidade Jardim, LAGOA DA PRATA - MG - CEP: 35590-000 EXECUTADO(S) Nome: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Angelino Sá, 177, Bairro Santo Antônio (Em frente à Igreja Católica), JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000361-69.2025.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 15/09/2026, às 13:45 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 3. Em razão da ausência de DP com atribuições funcionais perante este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, nomeio o Dr. HEMERSON FIGUEIREDO MARQUES, OAB/ES 36.619, como advogado dativo para patrocinar os interesses de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, pessoa que se declara juridicamente necessitada, cujos honorários deverão ser custeados pelo EESANTO, em obediência ao disposto no art. 22, §1º, da Lei 8906/94, e na forma do Decreto Estadual 2821-R/11 e Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021. Intime-se para ciência e aceitação do encargo, manifestando-se nos autos, em 05 dias, restando ciente de que o seu silêncio será interpretado como recusa a nomeação. 4. Em caso de aceitação, deverá o ilustre advogado ser intimado para a Audiência de Conciliação pautada no feito, bem como para atuar em representação de sua patrocinada, apresentando as peças de defesa pertinentes e demais manifestações que se fizerem necessárias/adequadas no decorrer de todo o processo, sob as penas da lei. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Terça-feira, 15 de setembro de 2026 · 13:45 – 14:45 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/rgh-nnba-vhs OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 15/09/2026 Hora: 13:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)