Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIMAR SANTOS, ELISANGELA MORELO SANTOS, RADIOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELAINE BRANDAO GOMES - ES31328, ROGER GOZZER CIMADON - ES12083 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO De início, registra-se que os alvarás eletrônicos devidamente assinados encontram-se anexados à presente decisão. Por outro lado, em relação ao saldo remanescente, a exequente foi regularmente intimada para indicar bens passíveis de penhora ou impulsionar o feito, mas permaneceu inerte. Assim, diante da falta de localização de bens penhoráveis pertencentes aos executados e da inércia do credor em prover meios práticos para a busca de ativos, DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis ou sem manifestação do exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, dando-se início ao prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e suspenda-se o feito. JAGUARÉ, 11 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: LUCIMAR SANTOS Endereço: Rua Uirapuru, 311, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ELISANGELA MORELO SANTOS Endereço: Rua Uirapuru, 311, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: RADIOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS LTDA Endereço: R. DOM JOSÉ DALVIT, SN, CÓRREGO CAXIMBAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000014-57.2018.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)