Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHAVILLE TRAD E CENTER
EXECUTADO: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO DESPACHO 1) O exequente, no ID 56692686, noticia a não formalização do acordo debatido na audiência de conciliação ID 55305726 e pugna pela designação de hasta pública para a alienação do imóvel objeto da lide. 2) Conforme determinado por este Juízo na decisão de fl. 154, a lavratura dos termos de penhora sobre a vaga de garagem nº 26 (Edifício Alphaville Trade Center) e sobre o lote em Ponta da Fruta foi condicionada à prévia juntada das certidões registrais atualizadas. Diante do não cumprimento da diligência por parte dos interessados, verifica-se que a penhora sequer foi formalmente lavrada ou averbada nos autos, o que obsta a imediata expropriação. 3) Relativamente ao pedido de designação de hasta pública, a fim de resguardar a segurança jurídica do ato expropriatório e evitar eventuais nulidades, faz-se indispensável a regularização da constrição judicial. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar as certidões de inteiro teor e ônus reais atualizadas dos imóveis indicados (vaga de garagem nº 26 e lote em Ponta da Fruta), sob pena de não apreciação do pedido. 4) Com a vinda dos documentos ou transcorrido o prazo do item 3, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0016268-78.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)