Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DENILTON CESAR FREIRE, LEILA DUTRA FREIRE, GENADIR GRIZOSTOMO DE OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO MAIOLI
REQUERIDO: ICIL INCORPORADORA COMERCIO INDUSTRIA EIRELI
INTERESSADO: JOSÉ LUIZ MORAES, ARILDO SANTANA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA COSTA - ES14974 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 Despacho Serve este ato como mandado / carta / ofício Verifico as certidões de decurso de prazo registradas sob os IDs 91233246 e 90557168 (datadas de fevereiro de 2026), que confirmam que os confinantes José Luiz Moraes e Arildo Santana, embora devidamente cientificados, não apresentaram resposta no prazo legal. No entanto, observo a certidão do Oficial de Justiça referente ao Mandado nº 6067185 (ID 88324016), na qual consta a informação de que o interessado Arildo Santana faleceu. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0003948-15.2011.8.08.0050 USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, indicando o espólio ou os sucessores do falecido, sob pena legais. Outrossim, acolho a manifestação do Ministério Público de ID 83860572. Embora os autores tenham apontado a existência de plantas técnicas às fls. 50, 51 e 52 (mencionadas na petição de ID 80239581), o Parquet ressaltou a necessidade de apresentação de plantas topográficas e memoriais descritivos atualizados de cada uma das três glebas objeto da ação. Tal medida é indispensável para a identificação precisa dos imóveis e posterior expedição de certidões individualizadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, intimem-se os Requerentes para que apresentem a documentação técnica atualizada (planta e memorial descritivo com perímetro, confrontações e dimensões), conforme as tratativas já mencionadas por eles na petição de ID 80239581. Após o cumprimento das diligências acima, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público (MPES) para nova manifestação, em estrito cumprimento ao despacho de ID 78228021 (fls. 313/314). Cumpra-se. VIANA-ES, 22 de abril de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OF. DM 0516/2026