Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JURANDYR DUTRA BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado, Jurandyr Dutra Barbosa, foi devidamente citado por edital (Id. 55796317), tendo a Serventia certificado o decurso do prazo legal sem que houvesse manifestação ou pagamento voluntário do débito (Id. 70333720). Diante da revelia do executado citado por edital, nomeio, para o presente ato, curador especial, a fim de que o requerido tenha sua defesa devidamente representada. Quanto ao pedido de penhora online via Sisbajud e pesquisas em sistemas auxiliares (Id. 71407953),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0041995-05.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO-O por ora. Entendo prudente aguardar a manifestação da Curadora Especial ora nomeada, visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, antes de prosseguir com medidas constritivas de bens. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para que apresente resposta no prazo legal. Decorridos os prazos, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito