Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAIARA GOLTARA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMARA GOLTARA - ES44202 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5003958-91.2025.8.08.0014 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MAIARA GOLTARA em face do MUNICÍPIO DE SANTA TERESA e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Compulsando os autos, constata-se que a parte autora apresentou a petição de Id. 98316979, requerendo a declaração de incompetência deste Juízo e a consequente remessa do feito para a Comarca de Colatina/ES. O pedido ampara-se na regra insculpida no art. 53, inciso V, do Código de Processo Civil, argumentando a autora que o foro competente para as ações de reparação de dano decorrente de acidente de veículos é o do domicílio do autor ou do local do fato, e que o seu domicílio seria no referido Município de Colatina/ES. Ocorre que, para a correta aferição da competência territorial e eventual declínio deste Juízo em razão do domicílio da parte autora, faz-se indispensável a comprovação documental e atualizada de tal endereço. Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acoste aos autos comprovante de residência emitido exclusivamente em seu próprio nome, a fim de demonstrar de forma cabal o seu domicílio atual no Município de Colatina/ES ou de Marilândia/ES, tendo em vista a integração da Comarca de Marilândia à Comarca de Colatina, nos termos do Ato Normativo nº 074/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Com a juntada do documento, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do requerimento de declínio de competência. Diligencie-se. Santa Teresa/ES, data da assinatura no sistema. CARLOS ERNESTO C. MACHADO Juiz de Direito