Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: PALEFABRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FRIGINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001126-80.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apontou que o executado Carlos Eduardo de Oliveira Frigini foi citado ao ID 30953716, sendo representante legal da executada não citada Palefabri Indústria e Comércio Ltda. Em razão disso, requer que a executada seja considerada citada na pessoa de seu representante legal. Assiste razão à parte exequente, visto que, na cédula de crédito bancário (ID 22522999), o executado Carlos Eduardo de Oliveira Frigini assinou por ambos os devedores, apresentando-se como representante da pessoa jurídica. Assim, considero ambos os executados citados para todos os efeitos legais. Informo à parte exequente que a pessoa jurídica foi baixada por extinção decorrente de encerramento de liquidação voluntária em 03/02/2023, conforme consulta realizada junto à Receita Federal. Verifico que a parte exequente requereu a realização de diligências por meio dos sistemas conveniados da Justiça. A parte exequente deverá recolher as custas processuais de que trata o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais pleiteados. Somente após a comprovação do recolhimento das custas processuais referentes aos atos é que serão realizadas as pesquisas perante os sistemas requeridos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas correspondentes às diligências a serem realizadas, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2