Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5000957-56.2022.8.08.0062.
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA DECISÃO/MANDADO/CARTA AR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA. Compulsando os autos verifica-se que a Carta Precatória nº 5039889-83.2023.8.13.0145, expedida para a Comarca de Juiz de Fora/MG e devolvida sem o seu integral cumprimento, vez que o executado não foi localizado. Em ID 71997510 o exequente requer “a continuidade” da referida carta precatória, vez que não houve verificação de todos os endereços informados. INDEFIRO o pedido de "reaproveitamento" do referido instrumento. Uma vez que a carta precatória é devolvida ao juízo de origem, o ato se exaure, sendo necessária a expedição de uma nova para a realização de futuras diligências no juízo deprecado. Cumpre registrar que o recolhimento das custas de diligência é um pressuposto para o cumprimento do ato, destinando-se a remunerar as despesas do Oficial de Justiça. É fundamental esclarecer que cada guia de recolhimento corresponde à realização de uma única diligência em um único endereço, e não à totalidade dos endereços eventualmente indicados no mandado. Da análise dos autos, verifica-se que, apesar da devolução, houve uma tentativa de diligência em apenas um dos endereços fornecidos, qual seja, Rua Luiz Basílio Castor, nº 206, fundos, Santa Luzia, a qual restou infrutífera. Os demais endereços constantes na carta precatória não foram diligenciados, a saber: 1. Rua do Acre, nº 196, casa, Mundo Novo, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.026-310. 2. Rua Cel. Delfino Nonato de Faria, nº 45, LJ 3, Santa Teresa, Juiz de Fora/MG, CEP 36020170; 3. Rua Eunice Weaver, nº 197, apt. 102, Carlos Chagas, Juiz de Fora/MG, CEP 36081240. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, ciente de que novas tentativas de citação nos endereços supracitados exigirão a expedição de nova carta precatória e o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo e, não havendo manifestação, venham os autos conclusos. Caso sejam requeridas novas diligências que demandem o pagamento de custas, e em sendo estas recolhidas e expedida a respectiva Carta Precatória (CP), aguarde-se o seu cumprimento e devolução. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito