Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: AILTON TAVARES RENES, CARLOS FERREIRA DA SILVA, TALINA GRINEVALD TRESSMAM, WALLACE ROBERTO DOS SANTOS, VALDIONE TRESSMAN SENTENÇA (Serve esta como Carta ou Mandado)
REQUERIDO: AILTON TAVARES RENES, CARLOS FERREIRA DA SILVA, TALINA GRINEVALD TRESSMAM, WALLACE ROBERTO DOS SANTOS, VALDIONE TRESSMAN, pela prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro. Entre a data do fato e o dia de hoje, decorreu um lapso temporal superior ao exigido no artigo 109, inciso VI do Código Penal, no tocante à prescrição, portanto, a extinção do processo torna-se necessária, por tratar-se de disposição cogente, podendo inclusive ser decretada de ofício. O artigo 107 do Código Penal dispõe que a punibilidade extingue-se, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção. Já o artigo 109 do Código Penal fixa o lapso temporal para operar-se a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final. No caso em exame, a prescrição opera-se em 03 (três) anos. Feitas estas considerações e atendendo parecer favorável formulado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação a
REQUERIDO: AILTON TAVARES RENES, CARLOS FERREIRA DA SILVA, TALINA GRINEVALD TRESSMAM, WALLACE ROBERTO DOS SANTOS, VALDIONE TRESSMAN. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cumpridas todas as determinações e após o trânsito em julgado, arquive-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FARIA FERNANDES Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 PROCESSO Nº 0000527-67.2022.8.08.0038 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Vistos etc.
Trata-se de procedimento instaurado em desfavor de