Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA
EXECUTADO: MARIA LUIZA MOSCHEN GOMES Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE TELES SANTANA - ES13800, ROANY FELETTI GAMES - ES36105 DECISÃO O Município de Iúna-ES ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em desfavor de Maria Luiza Moschen, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, o exequente afirma que o executado é devedor de tributos imobiliários, conforme certidão de dívida ativa acostada aos autos (Id. 11234977), motivo para ajuizamento da ação. O executado foi citado via edital e nomeado curador especial em seu favor, Id. 38285609. Exceção de pré-executividade, Id. 46717506. Impugnação à exceção de pré-executividade, Id. 47511039. Acolhidos em parte o pedido da executada e reconhecido a prescrição parcial dos créditos tributários constituídos antes de 27/12/2016, Id. 55498306. Intimada a municipalidade exequente para atualizar o valor do débito e dar prosseguimento ao feito, este se manteve inerte, Id. 80174437. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido (fundamentação). Denoto que houve o reconhecimento da prescrição parcial dos créditos exequendo. Constato ainda que, a Fazenda Pública foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, e se manteve inerte conforme Ids. 80174437 e 83856015. Desta forma, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão. Intimem-se as partes. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001417-82.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116)