Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SETE LUBRIFICANTES LTDA
EXECUTADO: GL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: WILLY POTRICH DA SILVA - ES20416, WILSON MARCIO DEPES - ES1838 DESPACHO (NAPES/FORÇA-TAREFA)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004370-80.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os autos em redistribuição, em razão do declínio de competência do Juízo de Aracruz-ES. Comprovante de pagamento das custas iniciais aos IDs 47005095 e 47005096. CITE-SE a executada GL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, no endereço informado na petição de ID 64862241 (Avenida Ângelo Suzano, nº 886, Centro, Sooretama-ES, CEP 29927000), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no montante de R$ 5.455,97, atualizado desde a data do ajuizamento. Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, deverá o oficial de justiça PROCEDER a penhora e avaliação dos bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC). Se o oficial de justiça não localizar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para garantir a execução. FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. Havendo pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC. Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Desde já, se requerido, EXPEÇA-SE certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo. INTIME-SE o exequente. CUMPRA-SE. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. LINHARES-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito