Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOUR WORK COWORKING LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLYNE SALOMAO CUNHA - ES34009 DISPENSADA A INTIMAÇÃO
EXECUTADO: VIPORTE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Endereço: Rua Doutor Jairo de Mattos Pereira, 58, Praia da Costa, CEP: 29.101-310, Vila Velha/ES. Telefone: (27) 99902-7376 MANDADO DESPACHO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5014266-59.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado por duas testemunhas, no valor de R$ 3.173,67 (três mil, cento e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 03/12/2025. Compulsando os autos, verifica-se o pedido da parte Exequente para que a citação da Executada seja realizada por oficial de justiça via aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp). Indefiro, por ora, o pedido de citação por meio eletrônico. Embora as ferramentas tecnológicas visem conferir celeridade ao processo, a citação por meios eletrônicos possui caráter subsidiário e deve ser cercada de cautelas para garantir a validade do ato. No caso em tela, a própria Exequente indicou em sua última petição um novo endereço físico ainda não diligenciado: Rua Doutor Jairo de Mattos Pereira, 58, Praia da Costa, CEP: 29.101-310, Vila Velha/ES. Assim, em observância ao princípio do devido processo legal e considerando a existência de paradeiro determinado a ser explorado, deve-se priorizar a tentativa de localização física da parte devedora. À Secretaria para que proceda, imediatamente, à alteração e atualização do endereço da Executada no sistema PJe, fazendo constar: Rua Doutor Jairo de Mattos Pereira, 58, Praia da Costa, CEP: 29.101-310, Vila Velha/ES. Após, proceda-se da seguinte forma: 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67413438 Petição Inicial Petição Inicial 25041913414619700000059851891 67413439 1. PROCURACAO E DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041913414646300000059851892 67413440 2. CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Documento de comprovação 25041913414697500000059851893 67413441 3. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25041913414724000000059851894 67413442 4. CADASTRO DO CNPJ E RELATORIO DE CORRESPONDENCIAS Documento de comprovação 25041913414744800000059851895 67413443 5. DETALHAMENTO DE DEBITOS E FATURAS Documento de comprovação 25041913414772000000059851896 67466303 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042216060253000000059896522 67556020 Certidão Certidão 25050613273522800000059977476 68191252 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050613292008500000060543174 68192503 Citação eletrônica Citação eletrônica 25050613292038400000060543175 69141933 Certidão - Citação Certidão - Citação 25051916522781200000061381409 70442416 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060617071227900000062542945 71609880 5014266-59.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25062516195828100000063586156 71609873 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062516200274200000063584852 76485138 VIPORTE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 5014266-59 CIT INT AUD 06 Aviso de Recebimento (AR) 25082611080876100000067183839 76485135 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082611081005700000067183838 77142375 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082718530806000000073135765 77581094 Petição (outras) Petição (outras) 25090220374027900000073534481 77581096 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO Documento de comprovação 25090220374051800000073534483 77801545 Despacho Despacho 25090419440795900000073580501 77801545 Despacho Despacho 25090419440795900000073580501 78528525 remessa mandado Certidão - Juntada 25091513034040900000074403086 79812381 Mandado NÃO entregue: 5933035 Expediente: 13779123 Certidão 25100104354254600000075575834 84023665 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112816392553900000079425066 80335134 Petição (outras) Petição (outras) 25120317102582800000076052967 84358186 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO 03-12-25 Documento de comprovação 25120317102601600000079730789