Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA
REQUERIDO: LORRAYNNE SILVA RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 Nome: LORRAYNNE SILVA RIBEIRO Endereço: CEREJEIRA, 101, LOJA 01, MOVELAR, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 Valor da Causa: R $4,976.00 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000761-83.2016.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19338611 Petição Inicial Petição Inicial 22111013475111100000018589615 19339598 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111014014509500000018590497 19479121 Petição (outras) Petição (outras) 22111709553392000000018724144 23795395 Decisão Decisão 23041114140048400000022837219 24106553 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23041817402951600000023133124 24353818 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23042515474080700000023369266 24357814 Decisão Decisão 23042516431507300000023373016 24385066 Petição (outras) Petição (outras) 23042610035564200000023399289 26460468 Certidão Certidão 23061315004323200000025378291 26460468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061315004323200000025378291 27340642 Petição (outras) Petição (outras) 23070308164209900000026217654 32974910 INFOJUD 0000761-83.2016.8.08.0030 Certidão 23102617243061300000031561061 32974911 SISBAJUD 0000761-83.2016.8.08.0030 Certidão 23102617243133400000031561062 32974339 Decisão Decisão 23102617243179200000031560592 33417643 Petição (outras) Petição (outras) 23110614382389200000031978795 33453158 Mandado - Citação Mandado - Citação 23110620004779300000032011623 33483278 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110715460205700000032040560 36154470 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24010915584415500000034572690 36154467 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010915584471900000034572687 36154467 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010915584471900000034572687 36754360 Petição (outras) Petição (outras) 24012210522820400000035137440 41261376 INFOJUD 0000761-83.2016.8.08.0030 Certidão 24041216504631700000039352964 41261377 SISBAJUD ENDEREÇO 0000761-83.2016.8.08.0030 Certidão 24041216504709300000039352965 41224812 Decisão Decisão 24041216504793500000039318177 42248793 Petição (outras) Petição (outras) 24042916392773400000040276604 42298576 Mandado - Citação Mandado - Citação 24043013201290600000040323817 44718886 MANDADO - 5033505 Mandado 24061312212166300000042591916 44718885 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061312212264700000042591915 44906574 Petição (outras) Petição (outras) 24061709532892800000042765889 50935581 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091809102320600000048372234 52555105 Sentença Sentença 24101406032324700000049876031 52555105 Sentença Sentença 24101406032324700000049876031 56418404 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24121216453877500000053435429 56652398 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24121814061117900000053653778 56652399 0000761-83.2016.8.08.0030 CUSTAS REMANESCENTES Certidão - Contadoria Custas 24121814061155100000053653779 57084830 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010716515916500000054059548 61766299 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012313590886900000054854329 61767853 23-25 0000761-83.2016 57084830 Aviso de Recebimento (AR) 25012313590726700000054854333 61766299 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012313590886900000054854329 62081666 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25012816473117700000055136489 62081669 ATUALIZAÇÃO 28.01.2025 Documento de comprovação 25012816473141800000055136492