Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DOS PÁSSAROS
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JORGE ALBERTO DOS SANTOS e de MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 - DECISÃO - Condomínio Village dos Pássaros ingressou com a presente execução de título extrajudicial em face de Jorge Alberto dos Santos e Marilene Ribeiro dos Santos, colimando a satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais inadimplidas, nominalmente fixadas em R$ 17.665,34. No curso do feito, após tentativas de citação por carta precatória restadas infrutíferas e a subsequente obtenção de informações cadastrais via sistema Sniper que indicaram o falecimento do executado Jorge Alberto dos Santos, este Juízo determinou a intimação da parte exequente para regularizar a angularização processual. Em cumprimento ao despacho, a parte autora protocolou a petição de ID 93712942, esclarecendo que o passamento do devedor ocorreu no ano de 2019, em data anterior ao ajuizamento da demanda, e pugnou pela emenda à petição inicial para retificar o polo passivo, de modo a incluir o Espólio de Jorge Alberto dos Santos, representado pela inventariante Marilene Ribeiro dos Santos, que figura no processo de inventário sob o n. 1034523-74.2019.4.01.3400 na Justiça Federal do Distrito Federal. Outrossim, requereu a renovação dos atos citatórios do espólio e da coexecutada, bem como a intimação desta para fornecer a qualificação do herdeiro Marcus Alexandre Ribeiro dos Santos. Diante da manifestação apresentada e constatado que a relação jurídica processual ainda não foi angularizada, bem como que o óbito precede a distribuição da ação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000776-76.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) recebo a emenda à petição inicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino que a Secretaria promova a imediata retificação do polo passivo da presente demanda no sistema PJe, fazendo constar o Espólio de Jorge Alberto dos Santos, devidamente representado por sua inventariante, Marilene Ribeiro dos Santos, a qual deve remanescer cadastrada também em nome próprio na condição de coexecutada. Ato contínuo, expeçam-se novos mandados de citação e penhora direcionados aos executados nos endereços fornecidos, para que paguem a integralidade do débito no prazo legal de 3 (três) dias, sob pena de constrição patrimonial, oportunidade em que também deverão ser cientificados sobre o prazo para oferecimento de embargos à execução. Por fim, intime-se a inventariante Marilene Ribeiro dos Santos para que apresente a qualificação e a localização do herdeiro Marcus Alexandre Ribeiro dos Santos diretamente ao Sr. Oficial de Justiça no ato da diligencia. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -