Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
EXECUTADO: HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS DECISÃO/CARTA Inicialmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024898-72.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça suplicado pela demandante, eis que manifesta sua hipossuficiência financeira. Sem maiores delongas, INDEFIRO o pleito liminar, eis que ausente de fundamentação e determinação. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem. FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 842,03 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS). ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS Endereço: Rua Santa Cruz, 56, n 56, Boa Vista I, SERRA - ES - CEP: 29182-675 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73304904 Petição Inicial Petição Inicial 25071811493094300000065098783 73304905 1. DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25071811493127900000065098784 73304907 1.1 PROCURAÇÃO - DRA LORENA - ASA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071811493161500000065098786 73304908 2. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL_ Documento de comprovação 25071811493216900000065098787 73304909 2.1 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 02.25 Documento de comprovação 25071811493247500000065098788 73304910 2.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25071811493280800000065098789 73304911 3. EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 25071811493319400000065098790 73304912 4. SIMPLES NACIONAL Documento de comprovação 25071811493350600000065098791 73304913 5. DETALHAMENTO DO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA COMPETÊNCIA 01_2025 Documento de comprovação 25071811493384200000065098792 73304914 6. JUCERJA Documento de comprovação 25071811493402800000065098793 73304915 7. RECIBO DE ENTREGA DA APURAÇÃO NO PGDAS-D Documento de comprovação 25071811493472200000065098794 73304916 7.1 Programa Gerador do Documento de Arrecadação Documento de comprovação 25071811493489900000065098795 73304917 8. CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de comprovação 25071811493534400000065098796 73304918 9. SINREM ASA Documento de comprovação 25071811493560400000065098797 73304919 10. BALANCETE - Janeiro-2025 Documento de comprovação 25071811493596300000065098798 73304920 11. BALANCETE - Fevereiro-2025 Documento de comprovação 25071811493626700000065098799 73304921 12. BALANCETE - Março-2025 Documento de comprovação 25071811493652600000065098800 73304922 13. BALANCETE - Abril-2025 Documento de comprovação 25071811493685000000065098801 73304923 14. BALANCETE - Maio-2025 Documento de comprovação 25071811493707100000065098802 73304924 15. CONTRATO DE HONORÁRIOS - HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS Documento de comprovação 25071811493730000000065098803 73304925 16. Cálculo - R$842,03 Documento de comprovação 25071811493757400000065098804 73304926 17. CESSÃO DE CRÉDITO BMD X ASA - HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS Documento de comprovação 25071811493783100000065098805 73304927 18. NOTIFICAÇÃO DE CESSÃO DE DÍVIDA - HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS Documento de comprovação 25071811493852700000065100256 73304928 19. CONTESTAÇÃO - HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS Contestação em PDF 25071811493926300000065100257 73304929 20. INICIAL - HELIO MARCOS LOPES DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 25071811493974900000065100258 73304930 21. Certidão - Trânsito em Julgado (1) Documento de comprovação 25071811494009900000065100259 73322702 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071817423881100000065117222