Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016607-47.2020.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DIONISIO MARIANELLI, MARIA BAYER MARIANELLI, EDITH NEPPEL MARIANELLI, PAULO MARIANELLI, ISAURA DAMIANI MARIANELLI, MIGUEL MARIANELLI SUSCITADO: MAIS ENGENHARIA LTDA - ME, ISRAEL PEREIRA DE CARVALHO, MARILENA PAULINA DE CARVALHO Advogado do(a) SUSCITANTE: BRUNO SILVEIRA - ES10580 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131 Advogados do(a) SUSCITADO: ANDRE COGO CAMPANHA - ES30634, MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131 DESPACHO 1 - Determino a retirada do sigilo aplicado pelas próprias partes às petições de id’s 97591989 e 97877428. 2 - Verifico que a parte suscitante comprovou o pagamento dos emolumentos em id 97877428. Sendo assim, deixo de analisar o pedido de penhora formalizado pelos suscitados ao id 97591989. 3 - Deixo de apreciar a petição de id 98482331, inclusive quanto ao pedido de comunicação ao Ministério Público, por ausência de ato ilícito nos autos que justifique a intervenção do órgão fiscalizador. Fica ressalvada, contudo, ao suscitante a faculdade de adotar as medidas que entender cabíveis. 4 - Aguarde-se o julgamento do recurso, conforme item “1” da decisão anterior. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito