Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
EXECUTADO: G & L - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB - ES3895 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 D E S P A C H O/C A R T A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000842-48.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc. V e 772, inc. I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av. Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V. Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: G & L - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA Endereço: Avenida Central, 1439, sala 102 ed. santa clara, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130