Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNO DOS SANTOS ASSIS, ANA PAULA JARDIM LUZ
EXECUTADO: DALVA CAMPOS MARTINS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA JARDIM LUZ - DF47287, BRUNO DOS SANTOS ASSIS - DF54430 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DOS SANTOS ASSIS - DF54430 DECISÃO Verifica-se que os documentos acostados aos autos não possuem natureza de título executivo extrajudicial. O documento, contrato de locação, não pode fundamentar a execução na forma proposta, uma vez que, para ser considerado título executivo extrajudicial, deveria conter a assinatura de duas testemunhas, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil (CPC). No caso dos autos, tal requisito não se verifica, o que retira do instrumento a sua força executiva, devendo, portanto, ser cobrado por meio de ação de conhecimento.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5027887-27.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de execução em ação de cobrança, observando-se o procedimento adequado. Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Formulada a contestação, intime-se as parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se pretende a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo, bem como, em caso da parte requerida suscitar preliminares, a parte requerente, se assim entender, para se manifestar. Em tempo, também, decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença. Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência. Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise. Publicada com a inserção no PJe. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082217525306600000046804162 OAB ES Advogados Bruno e Ana Documento de Identificação 24082217525328900000046804172 Contrato de Serviços e Honorários Advocatícios Dalva Documento de comprovação 24082217525349500000046804173 Documentos Pessoais Dalva Documento de comprovação 24082217525372900000046804174 Sentença (5) Documento de comprovação 24082217525397500000046804177 ALVARÁ ASSINADO DR. BRUNO DOS SANTOS ASSIS Documento de comprovação 24082217525411300000046804178 Levantamento dos Honorários Advocatícios (30%) Documento de comprovação 24082217525430900000046804180 Ofício Recebido Documento de comprovação 24082217525447500000046804181 Habilitação nos autos Petição (outras) 24082311562431600000046825711 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082714211074300000047018861 Despacho Despacho 24090313481147700000047377718 Petição (outras) Petição (outras) 24090413542384500000047539457 TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR - DALVA Documento de comprovação 24090413542407800000047540329 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090414464601700000047550079 TERMO DE ENTREGA 5027887-27.2024.8.08.0035 Outros documentos 24090414464618000000047550080 TITULO 5027887-27.2024.8.08.0035 Outros documentos 24090414464642100000047550081 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090414590194400000047552675 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090518232489500000047671029 Notificação Notificação 25021817100516300000056385297 Certidão Certidão 25021817151338800000056386346 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040212401899200000058883512 NOTIFICAÇÃO DO MANDADO 5268894 Certidão - Juntada diversas 25040212401912100000058883517 Petição (outras) Petição (outras) 25042515490486200000060158341 Planilha Atualização Dalva abril de 2025 Documento de comprovação 25042515490508400000060159662 Petição (outras) Petição (outras) 25052216022579300000060159687 TERMO DE CONFISSÃO E PAG DA DIVIDA 2025 Documento de comprovação 25052216022595600000061627663 RECIBO 1 Documento de comprovação 25052216022623200000061627659 Mandado NÃO entregue: 5268894 Expediente: 7869227 Certidão 25062500410489400000063537412 Petição (outras) Petição (outras) 25082512485913200000072858561 Certidão de Nascimento Bruno Documento de Identificação 25082512485934400000072858585 RECIBO 1 Documento de comprovação 25082512485958400000072858588 RECIBO 2 Documento de comprovação 25082512485986300000072858587 Nome: BRUNO DOS SANTOS ASSIS Endereço: Avenida Champagnat, 935, - lado ímpar, Sala 201, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Nome: ANA PAULA JARDIM LUZ Endereço: Avenida Champagnat, - lado ímpar, Sala 201, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Nome: DALVA CAMPOS MARTINS Endereço: Rua das Andorinhas, 19, (v), Barra do Jucu, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-036