Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TATIANA MARA FERREIRA
REU: BANCO BMG SA Inspeção/ 2026.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5001605-53.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Inexistência de Débito, Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, ajuizada por TATIANA MARA FERREIRA em face de BANCO BMG S.A., ambos devidamente qualificados. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a petição inicial foi endereçada a este Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Todavia, observo que o comprovante de residência acostado pela parte autora (ID 90360408) indica que seu endereço residencial situa-se no município de Cariacica/ES. Considerando que a competência territorial, em regra, deve observar o domicílio do réu ou, por prerrogativa do consumidor, o seu próprio domicílio, a escolha de foro diverso de ambos, sem a devida justificativa, pode configurar violação ao Princípio do Juiz Natural e escolha arbitrária de juízo. Assim, antes de apreciar os pedidos de Gratuidade da Justiça e de Tutela de Urgência, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência apontada, justificando a razão de ter endereçado a inicial a esta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim sendo residente em Cariacica, comprovando eventual vínculo que sustente a competência deste juízo. No mesmo prazo, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade judiciária e comprovar a alegada hipossuficiência financeira, deverá a autora colacionar aos autos os seguintes documentos atualizados: Cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal. Extrato previdenciário (CNIS) completo e atualizado. Histórico de Créditos (Macis) detalhado dos últimos 03 (três) meses, emitido pelo INSS. Extratos bancários das contas de sua titularidade referentes aos últimos 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo in albis, ou não sendo devidamente justificada a competência, venham os autos conclusos para o imediato declínio de competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Cariacica/ES. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO