Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: JACIRA DO CARMO VAZ GONCALVES(009.684.547-39);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 0005095-59.2012.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
Trata-se de Execução Fiscal em que, após regular tramitação, logrou-se êxito no bloqueio de valores em contas da parte executada, via sistema SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação integral do crédito tributário, custas processuais e honorários advocatícios. Devidamente intimado da penhora, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos. O exequente requereu a conversão do bloqueio em pagamento e a consequente extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Uma vez realizada a penhora de dinheiro em valor suficiente para quitar o débito e transcorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa pelo executado, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal. Após o trânsito em julgado, e reiterando os termos da decisão de Id. 65458584, determino à Secretaria que: a) Converta em pagamento definitivo o valor bloqueado judicialmente; b) Expeça alvará de transferência para a conta do Município de Cariacica, no Banco Banestes (021), Agência 105, Conta Corrente nº 1.932.599, referente ao valor principal do débito e seus acréscimos legais; c) Destaque e transfira o valor devido a título de honorários advocatícios para a conta dos Procuradores Municipais; d) Utilize o saldo remanescente para o pagamento de eventuais custas processuais pendentes; e) Havendo saldo final, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada, JACIRA DO CARMO VAZ GONCALVES. Cumpridas todas as determinações e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital