Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 DECISÃO/VISTOS EM INSPEÇÃO Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte exequente, em petitório de Id. 89892208, concordou com a extinção da execução quanto à executada J. Zouain & Cia Ltda devido à falência desta. Simultaneamente, pleiteou o prosseguimento da ação contra os demais executados, solicitando medidas de constrição de bens via SISBAJUD, SIMBA, RENAJUD e INFOJUD, em relação aos executados Larissa e Acle. Por fim, requereu a expedição de ofícios a órgãos e concessionárias para localizar os paradeiros de Jorge Zouain e Sílvia Regina. É a síntese do necessário. DECIDO. DA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À EXECUTADA MASSA FALIDA DE J. ZOUAIN & CIA LTDA Compulsando os autos, verifica-se a comprovação da decretação de falência da executada J. ZOUAIN & CIA LTDA em 01/12/2022. Diante da perda superveniente do interesse processual nestes autos executivos e da concordância expressa da parte exequente, DEFIRO o pedido de extinção do feito, sem resolução de mérito, EXCLUSIVAMENTE em relação à referida pessoa jurídica, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. No mais, promova a Serventia a retificação do polo passivo, com a exclusão da executada Massa Falida de J. Zouain. Por fim, determino o regular prosseguimento do feito em face dos devedores solidários e coobrigados. DO PEDIDO DE PESQUISAS AOS SISTEMAS JUDICIAIS DEFIRO as consultas aos sistemas SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, para bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 3.324.342,54, RENAJUD, com restrição total de transferência e licenciamento, e INFOJUD, somente em relação à pessoa física, considerando que o processo foi extinto em relação à pessoa jurídica. INDEFIRO, contudo, o pedido de utilização do sistema SIMBA. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.043.328/SP), o SIMBA é uma ferramenta destinada ao tráfego de dados decorrentes de afastamento de sigilo financeiro em investigações criminais ou de ilícitos graves. A sua utilização para fins estritamente particulares de cobrança de crédito cível configura desvirtuamento das atribuições do sistema e mitigação desproporcional do sigilo bancário, direito constitucionalmente protegido. Quanto aos executados Jorge Zouain e Sílvia Regina, diante da incerteza sobre seus paradeiros, DETERMINO a expedição de ofícios a órgãos e concessionárias de serviço público para fins de localização, como já determinado na decisão de Id. 78144113. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 3 de março de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito