Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: ROBERTO LEPICH, REGINA LUCIA DOS SANTOS LEPICH Advogados do(a)
APELANTE: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A, ROSANE ARENA MUNIZ - RJ79825-A Advogado do(a)
APELADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515-A DESPACHO Considerando a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, do acordo coletivo celebrado nos autos da ADPF 165, posteriormente aditado, destinado à solução consensual das controvérsias relativas aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), mostra-se pertinente oportunizar às partes a manifestação quanto à eventual adesão ao referido ajuste. A medida prestigia os princípios da celeridade, economia processual e solução consensual dos conflitos, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. Diante o exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF, devendo, em caso positivo, adotar as providências necessárias à formalização perante a plataforma própria ou informar nos autos para ulterior deliberação. Ressalte-se que a eventual adesão implicará a suspensão do feito até a efetiva implementação do acordo, nos termos das diretrizes estabelecidas no referido ajuste. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para prosseguimento regular do feito. Cumpra-se. Vitória/ES, data registrada no sistema. LUIZ GUILHERME RISSO Desembargador Convocado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 0022887-93.2008.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198)
10/04/2026, 00:00