Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-C
EXECUTADO: PAT PATOLOGIA CLINICA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI - ES20640 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação da parte para ciência da certidão da contadoria id 84239084 e no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025; cientificados de que, constatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e, decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo. "Art. 2º. III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 12 de junho de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PROCESSO Nº 0011992-23.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)