Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVASÃO DE CONTRAMÃO EM CURVA E PISTA MOLHADA. PROVA PERICIAL E CONFISSÃO. AGRAVANTE DO MOTORISTA PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 302, caput, c/c art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 2 anos e 10 meses de detenção, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período, em razão de acidente automobilístico com resultado morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente da culpa do réu para sustentar a condenação; (ii) verificar a possibilidade de afastamento ou redução da pena de suspensão do direito de dirigir; (iii) analisar a incidência da agravante prevista no art. 298, V, do CTB. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria estão comprovadas por laudo pericial, certidão de óbito e confissão do réu, evidenciando invasão da contramão em curva, sob pista molhada, com colisão frontal e resultado morte. 4. A conduta caracteriza imprudência, com violação do dever objetivo de cuidado, sendo previsível o resultado lesivo nas circunstâncias do caso. 5. A tese defensiva de ausência de culpa ou de interferência externa não encontra respaldo probatório, inexistindo dúvida razoável apta a ensejar absolvição. 6. A pena de suspensão do direito de dirigir constitui efeito legal da condenação, sendo sua aplicação independente de requerimento ministerial, e o prazo fixado mostra-se proporcional. 7. A agravante do art. 298, V, do CTB incide automaticamente quando o agente exerce atividade profissional na condução de veículo de grande porte, independentemente de circunstância adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.