Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJES1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível - Linhares
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Autor
GILBERTO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. LINHARES/ES, 11/06/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003408-19.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:17
Expedida/certificada
04/02/2026, 15:20
Documento (Certidão)
02/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
02/11/2025, 00:20
Documento (Certidão)
15/09/2025, 01:52
Decurso de Prazo
15/09/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 MM(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): GILBERTO DA SILVA - CPF: 138.391.377-30 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que foram fixados em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC). Valor da dívida: R$ 9.683,52 (nove mil, seiscentos e oitenta e trêsreais e cinquenta e dois centavos) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1o do CPC); c) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). d) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao executado (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei. LINHARES-ES, 19 de agosto de 2025. DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5003408-19.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
21/08/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO 1. Em atenção ao requerimento retro,
PROCESSO Nº 5003408-19.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de busca de endereços da parte requerida. Assim, DETERMINO a busca dos dados cadastrais através dos sistemas judiciais, cujos resultados seguem com este comando. 2. Dessa forma, diligencie-se à Secretaria com a citação da parte requerida nos endereços encontrados, caso ainda não tenha o feito. 3. Caso tenha sido esgotados os endereços constantes nos autos, autorizo desde já a citação da parte ré por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 4. Publique-se o Edital no DJe enquanto pender regulamentação do DJEN pelo TJES. 5. Comprovada a publicação do edital, quedando-se inerte(s) o(s) réu(s), nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6. Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7. Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito