Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA
EXECUTADO: JOSE RONALDO DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000232-81.2023.8.08.0046 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente na petição de ID 93666429. DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial decorrentes do bloqueio SisbaJud (R$ 1.232,80) em favor do patrono do exequente. A transferência bancária deverá observar estritamente os dados indicados na peça de regência: Banco Banestes (Código 021), Agência nº 0114, Conta Corrente nº 2816780-7, de titularidade do advogado João Paulo Lazarini Pimentel. DETERMINO, outrossim, a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER e à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo para que procedam ao desconto em folha de pagamento do executado. O desconto compulsório deverá observar o percentual de 15,49% sobre a remuneração bruta mensal do servidor José Ronaldo do Nascimento, até que se perfaça a quitação integral do saldo remanescente de R$ 2.884,63. Determina-se ao órgão pagador que os valores retidos mensalmente sejam depositados diretamente na conta judicial vinculada a estes autos, informando-se a este juízo no prazo de 10 dias de sua concretização. Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão. Cumpra-se com as cautelas de estilo. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito