Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000858-41.2019.8.08.0010.
REQUERENTE: ALCEMIR ALVES DA SILVA, RICARDO TEIXEIRA DA FONSECA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO BATISTA MOREIRA DE SOUZA - ES31871, RAISSA FURTADO SOUZA - ES30924
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ALVARÁ POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA a Advogada da parte credora, RAISSA FURTADO SOUZA OAB ES30924 CPF 118.536.087-50; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.979.036/0057-03);, a proceder ao levantamento da importância depositada na conta judicial abaixo discriminada, mais acréscimos legais incidentes sobre o depósito realizado (juros e correção monetária), levantando o valor total da conta a qual se encontra à disposição deste Juízo, conforme determinado nos autos supramencionados. BANCO AGÊNCIA Nº DA CONTA VALOR (R$ e por extenso) Banco do Brasil 2234 2000129388704 51.059,25 (cinquenta e um mil e cinquenta e nove e reais e vinte e cinco centavos) Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. BOM JESUS DO NORTE, 09/04/2026 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
Alvará - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 Número do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)