Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA INACIO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000212-43.2025.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Estado do Espírito Santo. Intimado, o executado apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, elaborado em conformidade com os critérios fixados no título executivo judicial. A parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados. É o relatório. Decido. Verifica-se que o demonstrativo apresentado observa os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, tendo sido, ademais, expressamente aceito pela parte exequente, inexistindo controvérsia acerca do valor apurado. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO a expedição de RPV, na forma do art. 100 da Constituição Federal. Com a expedição, considera-se satisfeita a obrigação nos moldes constitucionalmente previstos, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades, arquivem-se com as baixas de praxe. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito