Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AMILTON GONCALVES, RONILDO GONCALVES, MAXUEL GONCALVES, GEANE BARTELI MARTELO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS PRATA - ES8475 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a juntada do Auto de Arrematação e do respectivo Comunicado de Pagamento, bem como o decurso do prazo legal sem a oposição de embargos à arrematação ou qualquer outra forma de impugnação ao ato expropriatório. Assim, tendo sido observadas as formalidades legais pertinentes e inexistindo insurgência das partes interessadas, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, dou por perfeita, acabada e irretratável a arrematação realizada nos presentes autos. Expeça-se a respectiva Carta de Arrematação, observadas as cautelas legais e condicionado o seu fornecimento à comprovação do recolhimento dos tributos eventualmente incidentes e demais despesas de responsabilidade do arrematante. Considerando o Comunicado de Pagamento juntado aos autos e que a comissão da leiloeira foi adimplida diretamente pelo arrematante, autorizo o levantamento dos valores depositados judicialmente oriundos da arrematação. Expeça-se alvará judicial ou ordem de transferência bancária em favor da parte exequente, BANCO DO BRASIL S.A., relativamente aos valores depositados nos autos. Após a efetivação da transferência,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000081-39.2023.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da satisfação do crédito perseguido, apresentando, se necessário, demonstrativo atualizado do débito, com abatimento do valor recebido e indicação de eventual saldo remanescente. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para análise da eventual extinção da execução, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica). THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito