Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MALENA SILVA FAUSTINO
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo estipulado, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento. GUARAPARI-ES, 12 de junho de 2026. CARLOS FERNANDO SILVAN NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5008999-52.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2026, 18:36
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 14:38
Sem descrição
23/03/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 07:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MALENA SILVA FAUSTINO
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Conforme a certidão da contadoria no ID. 73841625 acerca termos iniciais de correção monetária e de juros para atualização dos valores para fins de indenização por danos materiais, deve ser apurada da seguinte forma: a) PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais para condenar a parte ré ao pagamento no valor de R$ 1.760,59 (um mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso (14/06/2024), nos termos da súmula 43 do STJ e juros de mora de 1% a conta da citação (art. 405, do Código Civil). A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do TJES (INPC), e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa SELIC, deduzindo o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com alteração dada pela Lei nº 14.905/2024. Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º, do Código Civil, com a redação dada pela lei nº 14.905/2024). Remetam-se os autos à Contadoria. Guarapari/ES, 03 de dezembro de 2025. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5008999-52.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MALENA SILVA FAUSTINO
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Conforme a certidão da contadoria no ID. 73841625 acerca termos iniciais de correção monetária e de juros para atualização dos valores para fins de indenização por danos materiais, deve ser apurada da seguinte forma: a) PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais para condenar a parte ré ao pagamento no valor de R$ 1.760,59 (um mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso (14/06/2024), nos termos da súmula 43 do STJ e juros de mora de 1% a conta da citação (art. 405, do Código Civil). A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do TJES (INPC), e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa SELIC, deduzindo o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com alteração dada pela Lei nº 14.905/2024. Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º, do Código Civil, com a redação dada pela lei nº 14.905/2024). Remetam-se os autos à Contadoria. Guarapari/ES, 03 de dezembro de 2025. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5008999-52.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:58
Mero expediente
05/12/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 07:59
Remessa
25/07/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:00
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 14:37
Evolução da Classe Processual
25/07/2025, 14:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/07/2025, 21:43
Recebimento
03/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:16
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 13:44
Petição (Contra-razões)
07/03/2025, 18:18
Publicação
22/02/2025, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MALENA SILVA FAUSTINO
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id 56647529; bem como para, caso queira, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte autora (id 62136887), no prazo de 10 (dez) dias. GUARAPARI-ES, 19 de fevereiro de 2025. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5008999-52.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)