Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM - FEVIT.
REQUERIDO: ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL, MARCELO VIANNA OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES - ES10896, MARIA JOSE MACHADO MEDINA - ES1918 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL - ES16166 Nome: FUNDACAO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM - FEVIT. Endereço: ROD ES 482 CACHOEIRO X ALEGRE KM 05, SN, MORRO GRANDE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-210
Requerido: ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL; MARCELO VIANNA OLIVEIRA; ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL(536.390.906-59); Nome: ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL Endereço: desconhecido Nome: MARCELO VIANNA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DESPACHO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0005630-59.2010.8.08.0011 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela exequente em face da decisão de ID 76748560, alegando omissão quanto ao pedido de penhora de subsídios em relação ao executado MARCELO VIANNA OLIVEIRA. Sustenta a embargante que, diferentemente do corréu, Marcelo não comprovou comprometimento de renda que obstasse a constrição. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão embargada indeferiu a penhora de subsídios baseando-se exclusivamente na situação de Antônio Henrique Martinelli Vidal. Contudo, não houve apreciação individualizada quanto a MARCELO VIANNA OLIVEIRA, que permaneceu inerte e não produziu prova de impenhorabilidade. Conforme prova documental acostada (ID correspondente ao relatório de rendimentos de 2025), o executado Marcelo aufere rendimento líquido mensal de R$ 3.243,67. O STJ, em recente jurisprudência, mitigou a regra da impenhorabilidade salarial, permitindo a constrição desde que preservado o mínimo existencial para a subsistência digna do devedor. No caso concreto, a penhora de percentual moderado não compromete a subsistência do executado, especialmente diante da ausência de provas em contrário.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada e, conferindo-lhes efeitos infringentes, REFORMAR EM PARTE a decisão de ID 76748560 para: DEFERIR a penhora mensal de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado MARCELO VIANNA OLIVEIRA, incidindo sobre o valor que sobeja os descontos compulsórios (Imposto de Renda e Previdência). Nota: Fixou-se 10% em observância aos princípios da razoabilidade e menor onerosidade ao devedor. DETERMINAR a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para que proceda ao desconto direto em folha de pagamento do servidor (Matrícula: 01298803), depositando-se o valor em conta judicial vinculada a este juízo até o limite do débito exequendo. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Diligencie-se. Intimem-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data do sistema. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090120222158000000029057294 Petição (outras) Petição (outras) 23111415314890100000032434373 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23111415314911900000032434380 Despacho Despacho 24011014145865100000034617457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011014145865100000034617457 Petição (outras) Petição (outras) 24101012430268800000049743108 ANEXO - PETIÇÃO Documento de comprovação 24101012430287700000049743109 Sentença Sentença 24110416445889800000051175848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110706540809700000051370359 Petição (outras) Petição (outras) 24112609245151400000052363690 26-11-24 Documento de comprovação 24112609245166600000052363693 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082215281236600000067425015 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082215281236600000067425015 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25082609140295000000072937467 PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES Documento de comprovação 25082609140312800000072937471 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25092402505191600000075058983 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25092402523106400000075058984 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100401255102200000075842056