Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOSE ROCHA JUNIOR
INTERESSADO: NATALINA VIEIRA CASSIANO Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou exitosa, como depreende-se do recibo de protocolamento que segue em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50522066 Petição Inicial Petição Inicial 24091115322333500000047988572 57133077 Pedido de Providências Pedido de Providências 25010815215320500000054104743 67700814 Despacho - Carta Despacho - Carta 25042911553635600000060107170 67700814 Despacho - Carta Despacho - Carta 25042911553635600000060107170 68981102 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051613014080200000061240122 75924854 Certidão Certidão 25081215330196400000066671361 75937682 Despacho Despacho 25081216470737700000066667044 75937682 Despacho Despacho 25081216470737700000066667044 76515251 Petição (outras) Petição (outras) 25082015165763700000067211377 76516959 ATUALIZACAO MONETARIA - JOSE ROCHA X NATALINA Documento de comprovação 25082015165786600000067211384 80050216 Certidão Certidão 25100314282294500000075791340 84381883 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120400160717400000079751986 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: JOSE ROCHA JUNIOR Endereço: Av. Dr. José Farah, n 576, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 EXECUTADO(S) Nome: NATALINA VIEIRA CASSIANO Endereço: ASSENTAMENTO 17 DE ABRIL, -, SERTÃO, ALIANÇA, MUQUI - ES - CEP: 29480-000
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 0000747-68.2017.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES9494 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou exitosa, como depreende-se do recibo de protocolamento que segue em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória que designo para o dia 16/07/2026 15:15horas, ficando a executada também intimada de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 3. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extrato do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quinta-feira, 16 de julho de 2026 · 3:15 – 4:15pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mse-txko-udj OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: 16/07/2026 15:15 horas ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)