Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005089-78.2011.8.08.0047.
REQUERENTE: GILSON DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCUS PEDRO STEIN AMBROZIO - ES13790 Nome: GILSON DA SILVA Endereço: ZONA RURAL, SITIO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SELEME LEMOS DE MOURA Endereço: VITORIA, 2370, - de 1104 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-084 Nome: MARIA TERESA ZUCATELI LEMOS Endereço: Avenida Vitória, 2370, - até 1053 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-081 Nome: CRISTINA APARECIDA ZUCATELI LEMOS Endereço: Avenida Adalberto Simão Nader, 117, - até 345 - lado ímpar, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-370 Nome: LETICIA ZUCATELI LEMOS Endereço: Avenida Barra de São Francisco, 936, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-530 Nome: FLAVIO ALMENARA SILVA PELISSON Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 710, Apto 201, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-830 DESPACHO/MANDADO Diante da ausência de manifestação do Sr. Perito,
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092714532448300000017385376 PROT. 202200830181 Petição (outras) em PDF 22092912440660100000017394578 PROT. 202200856127 Petição (outras) em PDF 22092912440715300000017394586 Certidão Certidão 22092912440630600000017456330 Intimação - Diário Intimação - Diário 22092913091908300000017458433 Certidão Certidão 22092917275076000000017481668 petição 202200830181 Petição (outras) em PDF 22092917275190500000017481672 petição 202200856127 Petição (outras) em PDF 22092917275317200000017481676 Petição (outras) Petição (outras) 22100515455801500000017647521 Petição (outras) Petição (outras) 22100515552864100000017648347 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22110818194406600000018394484 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022417254560400000021148702 ALVARÁ - PROC 0005089-78.2011.8.08.0047 - 1 Alvará 23022417254572400000021149112 ALVARÁ - PROC 0005089-78.2011.8.08.0047 - 2 Alvará 23022417254585200000021149117 ALVARÁ - PROC 0005089-78.2011.8.08.0047 - 3 Alvará 23022417254596200000021149125 Ofício Ofício 23022714100678200000021142469 Ofício Ofício 23022714101012200000021144735 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030313555459900000021407554 E-mail - processo nº 0005089-78.2011.8.08.0047 Outros documentos 23030313555472300000021408009 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030314071256000000021408929 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032910561509700000022405830 Petições diversas Petição (outras) 23033012393900000000022469078 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112714524240700000032505399 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013117531677100000035725589 Intimação - Diário Intimação - Diário 24013117531702400000035725590 Petição (outras) Petição (outras) 24021615131871300000036418023 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24022214540383800000036730752 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24031914121554200000038152883 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Proc. 0005089-78.2011.8.08.0047 Outros documentos 24031914121575100000038152887 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040414064759100000038946562 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040414064787600000038946563 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24040515534075300000039036893 Petição (outras) Petição (outras) 24050716285456100000040697652 Petição (outras) Petição (outras) 24050716361940700000040700009 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051612203597800000040052525 0005089-78.2011 4991147 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051612203618000000040052529 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24051613575534800000041225786 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051618244618400000041285815 Intimação - Diário Intimação - Diário 24051618244644600000041285816 Ofício Ofício 24051613575534800000041225786 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24062513160588500000043278373 E-mail perito - Processo nº_ 0005089-78.2011.8.08.0047 Comprovante de envio 24062513160604400000043278374 Decisão Decisão 25011515215040600000054441812 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24051613575534800000041225786 Mandado entregue: 5657759 Expediente: 11405318 Certidão 25051403334369100000061048852 Claudovino Augusto Scardua Donadia.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051403334386300000061048853
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do defiro a produção de provas requeridas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03 de março de 2026 às 14:30min. O comparecimento das partes e seus advogados à audiência na data e horário designado por este Juízo, poderá ocorrer de forma presencial, na sala de Audiências desta 2ª Vara Cível, ou mediante videoconferência, por meio da utilização da mesma plataforma (ZOOM) https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3863895145 ID da reunião: 386 389 5145. INCLUA-SE na pauta de audiência. INTIMEM-SE as testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” O comparecimento da(s) testemunha(s) deve ocorrer DE FORMA PRESENCIAL, nos termos da Recomendação do CNJ n° 101, de 12/07/2021, salvo eventual impossibilidade, que por sua vez deverá ser comprovada mediante manifestação nos autos e juntada de documento idôneo em igual prazo, ou seja, em até 05 (cinco dias) da data da audiência, para análise do pedido pelo Magistrado. Considerando a ausência de apresentação de resposta escrita aos quesitos suplementares/pedido de esclarecimento, intime-se o Sr. Perito para comparecer na audiência designada, sob pena de condução coercitiva. Na apresentação da referida resposta escrita no prazo de quinze dias anteriores à audiência, dispenso seu comparecimento à mesma. Sirvo a presente como mandado/carta precatória/ofício. São Mateus ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$50,000.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA: LOCAL: Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160. ADVERTÊNCIAS AO