Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA
EXECUTADO: SERRANO DISTRIBUIDORA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE FRANKLIN CARDOSO - MT13779/B Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289, KARLA BUZATO FIOROT - ES10614, SILVIA DASSUMPCAO CARVALHO RODRIGUES - ES15819 Nome: SERRANO DISTRIBUIDORA S/A Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2001, Galpao 09, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-680 DECISÃO / CARTA (MONITÓRIA CONVERSÃO) Regularmente citada a parte ré, restou silente, sendo, portanto, de rigor, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Portanto: 1. Promova-se a devida evolução de classe, portanto, de monitória para cumprimento de sentença. 2. Redistribua-se ao Juízo competente, nos termos do ATO NORMATIVO Nº 245/2025. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra-ES, 31 de maio de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5002594-84.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40)