Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5030165-34.2024.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação monitória proposta por Ladakh Comércio de Cosméticos Ltda., qualificada na petição inicial, em face de Cosméticos Kuchmanski Ltda., Ana Regina Kuchmanski e Radagásio Joel D´ávila Júnior, também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5030165-34.2024.8.08.0024. Foi admitida a ação e determinada a citação (ID 48095645). Após a citação as partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação judicial (ID 92633039). Este é o relatório. De início, indefiro o requerimento de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação, porque o presente processo não se cuida de execução ou cumprimento de sentença e, de resto, no caso de eventual inadimplemento, fica franqueado à parte credora a promoção do cumprimento de sentença do saldo devedor. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, na data da assinatura eletrônica JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito